Planilha de controle de férias: ideal para otimizar o setor de RH/DP
Entenda o que diz a legislação sobre férias, as vantagens e desvantagens de usar uma planilha e como montar a sua do zero.
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O arquivo tem cadastro de colaboradores, cálculo automático de férias com as tabelas de INSS e IRRF de 2026, e os checklists de férias e de processos de férias. Baixe e comece a usar direto no Excel ou Google Sheets.
Informe seu nome e e-mail para receber o material.
Precisa controlar as datas de saída e retorno de férias de vários colaboradores ao mesmo tempo, sem perder o prazo do período concessivo.
Precisa negociar e planejar períodos de férias sem prejudicar a operação, principalmente quando vários pedidos coincidem no mesmo mês.
Precisa calcular corretamente o período aquisitivo, o concessivo e os descontos por faltas injustificadas, evitando risco de passivo trabalhista.
O arquivo tem 7 abas prontas para o dia a dia do RH/DP:
registre nome e data de contratação e veja automaticamente o saldo de férias e as pendências de cada um.
já configurado com as tabelas de 2026, incluindo a nova isenção de IRRF até R$ 5.000.
dois guias passo a passo, das férias coletivas ao aviso de férias, pra não esquecer nenhuma etapa.
Registre nome, data de contratação e setor de cada funcionário para saber quem tem direito a férias e quando.
Marque a data em que o colaborador completa 12 meses de trabalho e passa a ter direito às férias remuneradas.
Controle os 12 meses seguintes ao aquisitivo. É o prazo que a empresa tem para conceder as férias ao colaborador.
Defina quando o colaborador vai efetivamente tirar as férias, respeitando as regras de fracionamento da CLT.
Uma planilha atualizada evita erros de cálculo e problemas de organização no dia a dia do RH/DP.
Saber exatamente quando um setor vai ficar sem determinado colaborador evita prejuízos no planejamento da empresa.
Contratações, demissões e faltas mudam o cálculo das férias. Manter a planilha atualizada evita informações defasadas.
Reduz o risco de esquecer o período concessivo de um colaborador, o que evita reclamações trabalhistas e custos extras depois.
Guardar a planilha em nuvem evita perda de dados em caso de falha do computador ou do sistema.
Restringir o acesso ao arquivo evita erros de manuseio e mantém a confidencialidade das informações dos colaboradores.
Antes ou depois de baixar o combo, veja outros conteúdos do blog Pontotel sobre férias, com a legislação detalhada e dicas práticas para o RH/DP.
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É um documento, feito em Excel ou gerenciado via sistema, com os dados das férias de cada colaborador: nome, data de saída, data de retorno, setor e data de ingresso na empresa. Ela ajuda o RH/DP a organizar as ausências sem prejudicar a operação nem os direitos dos funcionários.
As férias são um direito garantido pela CLT. Pela redação original do art. 134, elas seriam concedidas em um único período. Mas a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) mudou essa regra: hoje, desde que o empregado concorde, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. Não é mais preciso comprovar uma situação excepcional para o fracionamento.
Em regra, o colaborador só pode tirar férias 12 meses após a contratação (período aquisitivo). A empresa então tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder essas férias. Se a empresa decidir dar férias coletivas antes desse prazo se completar, o colaborador também poderá sair, mas isso precisa ficar registrado na planilha para não gerar confusão depois.
Planilhas manuais são mais sujeitas a erros humanos, como esquecer de atualizar uma data ou calcular errado um período. Por isso, sempre que possível, vale optar por planilhas automáticas ou sistemas de controle de jornada, que calculam os períodos e alertam a empresa quando um colaborador está próximo das férias.
Não. A planilha ajuda a organizar e visualizar as informações, mas um sistema completo de gestão de jornada automatiza os cálculos, centraliza os dados em tempo real e reduz o risco de erro humano, algo que pesa mais conforme o número de colaboradores cresce.
Se a empresa deixar passar os 12 meses do período concessivo sem conceder as férias, é obrigada a pagar esse período em dobro ao colaborador, incluindo o terço constitucional. Manter a planilha atualizada com a data-limite de cada colaborador é a forma mais simples de evitar esse custo extra e o risco de passivo trabalhista.